Para uma pesquisa, mais simples e eficaz, consulte o glossário que preparámos
especialmente para si e conheça o significado de alguns termos técnicos próprios da
área de seguros automóvel.
Abate
Processo que determina o fim da vida útil do veículo.
Acta Adicional
Documento que formaliza a introdução de modificações, às condições de um Contrato de Seguro.
Agregado Familiar
Conjunto de pessoas, constituído pela Pessoa Segura, o seu cônjuge, ou pessoa que com ela viva em união de facto, e os descendentes menores e solteiros (ou, não sendo menores, até ao limite de idade de 24 anos,
desde que sejam estudantes, incluindo adoptados, tutelados e curatelados), que coabitem com a Pessoa Segura.
Alienação
Venda, troca, doação e toda e qualquer transferência de propriedade, ou de outro direito sobre determinado bem, objecto do Seguro, de uma pessoa para outra.
Alteração
Modificação das condições do Contrato de Seguro. O pedido de alteração, feito pelo Tomador,
pode ser aceite ou recusado pelo Segurador e conduzir a actualizações no prémio do Seguro.
Âmbito do Contrato
Definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.
Âmbito Territorial
Zona geográfica, indicada nas Condições Gerais ou Particulares da apólice, onde o Contrato produz efeitos.
Apólice
Conjunto das Condições Gerais, Particulares e Especiais, na qual é formalizado o Contrato de Seguro celebrado.
Arbitragem
Método de resolução de conflitos, alternativo ao procedimento judicial, em que um ou mais juízes árbitros,
proferem uma decisão que é equivalente a uma sentença de um tribunal comum, sendo proferida num espaço
mais curto de tempo e decorrente de um processo bastante mais simples e menos burocrático.
Assistência
Prestação de auxílio aos beneficiários de um Contrato. Esta função caracteriza,
em geral, os Contratos de Seguro, na sua faceta de prestação de serviços. Pode
também constituir uma modalidade específica de Seguro, sob diversas formas.
A versão mais vulgarizada, destas garantias de assistência, designa-se por
"Assistência em Viagem" e consiste, essencialmente, na assistência a pessoas
em dificuldades, no decurso de deslocações, repatriamento de doentes ou feridos e adiantamento de despesas.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Entidade a quem, por Lei, cabe supervisionar o exercício da actividade das empresas de Seguros e de Resseguros, com sede em Portugal, incluindo a actividade exercida no território de outros estados membros, pelas respectivas sucursais, ou aí exercida em regime de livre prestação de serviços, como também a actividade exercida, em território português, por sucursais de empresas de Seguros, com sede fora da União Europeia.
Averiguador
Perito técnico que recolhe informação factual para permitir a gestão eficaz dos sinistros.
Aviso de Pagamento
Documento através do qual o Segurador avisa o Tomador de Seguro do montante a pagar, prazo, forma e lugar do pagamento, bem como das consequências da falta desse pagamento.
Benefícios Fiscais
Medidas de carácter excepcional criadas para defesa de interesses públicos extra fiscais relevantes, que sejam superiores aos da própria tributação. Os benefícios fiscais são inerentes a certos produtos da área dos Seguros, como é o caso dos ramos Saúde/Doença, em que é possível a dedução de parte do prémio, pago pelo Tomador, na colecta do IRS ou na matéria colectável do IRC. Nos ramos Vida e Acidentes Pessoais acrescem, aos benefícios anteriores, a redução ou isenção da taxa do imposto a pagar, no recebimento dos capitais.
Bónus/Bonificação
Redução do prémio de renovação do Contrato de Seguro, geralmente devido à ausência de sinistros.
Caducidade (de Contrato)
Extinção automática, dos efeitos do Contrato, por força do decurso do prazo ou da verificação de um facto, pelo qual as partes subordinaram a cessação dos efeitos daquele.
Campanha
Acção promocional com vista a divulgar/promover marcas ou produtos iPronto, junto de potenciais e/ou actuais clientes. Normalmente, associado à campanha, existem situações vantajosas, que podem passar pela oferta de prémios, descontos, entre outros.
Capital Seguro
Representa o valor máximo da prestação a pagar pelo Segurador por sinistro ou anuidade de Seguro, consoante o que esteja estabelecido no Contrato (Condições Particulares).
Carta Verde
Documento comprovativo da existência do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, também designado por Certificado Internacional de Seguro. A Carta Verde é válida para todos os países não riscados na mesma.
Certificado Tarifação
Documento emitido, obrigatoriamente, pelo Segurador em caso de resolução ou não renovação da Apólice de Seguro Automóvel. Neste documento deve constar informação relativa ao número de sinistros, participados nos últimos 5 anos, ou data do último sinistro ocorrido, caso não tenha existido nos últimos 5 anos. Deverá ainda mencionar se a apólice se encontra bonificada ou agravada. O Certificado de Tarifação deve ser apresentado ao Segurador com a qual seja contratado novo Seguro, para que o mesmo possa considerar o respectivo historial.
Certificado Provisório de Seguro
Documento emitido aquando da aceitação do Seguro Automóvel e que substitui a Carta Verde, pelo prazo referido naquele, sendo válido apenas após o pagamento do respectivo prémio de Seguro. O Certificado Provisório apenas tem validade em Portugal.
CIDS
CONDIÇÃO ESPECIAL DO PROTOCOLO IDS que permite regularizar sinistros com danos materiais que, na actualidade, não estão abrangidos pelo IDS, nomeadamente nos casos em que a DAAA não foi preenchida ou não foi assinada por ambos os intervenientes.
CIMPAS
Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Av. Duque de Loulé, n.º 72 – 7.º piso, 1050-091 Lisboa. Este organismo tem como atribuições garantir o Serviço de Arbitragem e o Serviço de Provedoria, cujo funcionamento é totalmente independente. No âmbito do Serviço de Arbitragem o CIMPAS promove, a nível nacional, a resolução rápida e eficaz dos litígios emergentes de acidentes automóvel (Acidentes ocorridos em qualquer ponto do país, após o dia 17 de Abril de 2000; Acidentes que não tenham envolvido mais de três veículos; Acidentes de que não tenham resultado feridos; Acidentes que não tenham sido participados à Companhia de Seguros; Não tenham decorrido mais de seis meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros). O Serviço de Provedoria visa a disponibilização de uma solução de resolução dos conflitos referentes aos contratos de seguros nos termos e para os efeitos previstos no artigo 131º E do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, incumbindo-lhe apreciar as reclamações das decisões tomadas no âmbito desses contratos que venham a ser apresentadas por tomadores, segurados, pessoas seguras ou beneficiários dos mesmos, bem como por terceiros lesados. A intervenção do Serviço de Provedoria apenas pode ser suscitada nos termos indicados no documento “Informação geral relativa à gestão de reclamações” constante deste site, em “Informações úteis”.
Coberturas
Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos, no Contrato, como garantidos pelo Segurador.
Condições Especiais
São cláusulas que apenas existem em alguns Contratos de Seguro, cujo objectivo é completar as Condições Gerais do Contrato, relativamente às coberturas visadas. As Condições Especiais servem ainda para incluir coberturas facultativas, ou outras condições específicas, acordadas pelas duas partes.
Condições Gerais
São as cláusulas contratuais de base, que definem e regulamentam as obrigações gerais do Tomador de Seguro e do Segurador. Incluem ainda outras informações como âmbito territorial e a definição do âmbito do produto.
Condições Particulares
Documento que individualiza o Contrato de Seguro com, entre outros, a identificação das partes e do respectivo domicílio, os dados do Segurado, o objecto seguro, as coberturas contratadas, o prémio, o início e duração do Contrato.
Contrato de Seguro
O Contrato de Seguro é o acordo escrito, entre uma entidade (Segurador) que se obriga a, mediante o recebimento de determinada quantia (prémio ou prestação), indemnizar outra entidade (Segurado ou Terceiro) pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de um sinistro ou, tratando-se de um acontecimento respeitante à pessoa humana, entregar um montante ou renda (ao Segurado ou beneficiário).
Custos Administrativos
Custo relativo à emissão ou alteração da apólice.
Dano Patrimonial
Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
Dano Não Patrimonial
Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.
Danos Próprios
Coberturas que permitem o ressarcimento de danos materiais, causados ao veículo seguro, independentemente da culpa e, em consequência dos seguintes riscos: choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e actos de terrorismo.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinada a recolher certas informações indispensáveis às empresas de seguros, e a relevar objectivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido imediatamente, no próprio local da colisão, e assinado por todos os condutores intervenientes. A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é um documento, válido para todos os tipos de acidente automóvel. Esta declaração deve ser preenchida na sua totalidade, não esquecendo, no verso do documento, a Participação de Sinistro.
Denúncia de Contrato
Quando o Tomador de Seguro cessa o Contrato, no vencimento do mesmo, mediante o envio de declaração escrita, com 30 dias de antecedência, relativamente à data da sua renovação.
Desconto Comercial
Abatimento no valor do prémio do Seguro por decisão do Segurador, nomeadamente no âmbito de campanhas, acções promocionais ou resultante de análise de subscrição.
Despesas de Fraccionamento
Despesas referentes ao fraccionamento do prémio do Seguro.
Direito de Regresso
Direito que, nos termos da Lei ou do Contrato, assiste ao Segurador de ser reembolsado pelo Tomador/Segurado ou pessoa responsável pelo acidente, em determinadas circunstâncias, do valor das indemnizações pagas aos terceiros lesados.
Duração do Contrato
Período durante o qual se mantêm em vigor e são eficazes as obrigações e direitos, decorrentes do Contrato de Seguro, celebrado entre o Tomador de Seguro e o Segurador.
Estorno
É o reembolso, efectuado pelo Segurador ao Tomador de Seguro, de uma parte do prémio já pago e que pode resultar de:
- Anulação do Contrato, em certas condições;
- Redução do Capital Seguro;
- Diminuição do Risco.
Eurotax
Empresa de informação para o sector automóvel, dedicada ao fornecimento de bases de dados com especificações técnicas e preços de veículos novos. A Eurotax é considerada uma referência aceite, no cálculo do valor comercial dos veículos usados.
Exclusão
Danos, eventos, acontecimentos e/ou pessoas que não estão abrangidos pelas garantias do Contrato. As exclusões constam nas Condições Gerais e Especiais da apólice.
Extensão Territorial
Limites territoriais, onde se aplicam as garantias do Contrato de Seguro.
Extras
São todos os componentes, aparelhos, ou equipamentos não integrados de série, na versão do veículo seguro.
Franquia
Valor previamente definido nas Condições Gerais, Especiais ou Particulares que, em caso de sinistro, fica a cargo do Tomador do Seguro/Segurado.
Fundo Garantia Automóvel (FGA)
Organismo, dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes, originados por veículo sem seguro válido mas, cujo responsável pela circulação está sujeito ao seguro obrigatório e, seja com estacionamento habitual em Portugal, seja matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros ou veiculo sem chapa ou com uma chapa de matricula que não corresponde ou deixou de corresponder ao veículo (matrícula falsa), ou por veiculo cujo responsável pela circulação está isento da obrigação do Seguro em razão do veículo em si mesmo.
Fraccionamento do Prémio
Pagamento do prémio anual do Contrato em prestações mensais, trimestrais ou semestrais.
Furto
Subtracção de bem móvel alheio, com ilegítima intenção de apropriação.
Gabinete Carta Verde
Organismo, existente nos países aderentes à Convenção Internacional da Carta Verde, que assegura a regularização de sinistros, entre veículos automóveis, sujeitos ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, que circulem nos referidos países.
Imposto de Selo
Quantia legal, calculada em percentagem, do prémio comercial de um Seguro.
Indemnização
Compensação para reparar um prejuízo, causado por sinistro coberto pelo Seguro. Nos Seguros de bens, as condições do Contrato costumam estabelecer três formas de indemnização, à escolha do Segurador: reconstituição/arranjo, substituição por um bem igual ou pagamento em dinheiro. A reconstituição da situação existente é a primeira forma de compensação prevista na Lei, em casos de Responsabilidade Civil, sendo substituída por dinheiro se impossível ou excessivamente onerosa, para o devedor.
Indemnização Directa ao Segurado (IDS)
É o sistema de regularização de sinistros que se caracteriza pelo facto de o Segurador do condutor, total ou parcialmente inocente pela ocorrência de sinistro, pagar directa ou previamente, ao seu Segurado, a indemnização a que este tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas e recuperação do montante, junto do Segurador do condutor, responsável pelo acidente. O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características: - ambos os condutores preencham correctamente e assinem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.); - estejam envolvidos apenas dois veículos; - o acidente ocorra em território nacional; - existam apenas danos materiais; - ambos os veículos tenham Seguro válido, numa das Companhias, aderentes à Convenção. Este protocolo tem os seguintes objectivos: - acelerar a resolução de acidentes automóvel só com danos materiais; - promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade; - simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro.
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Entidade, em benefício da qual, reverte uma quantia legal, correspondente a 2% do prémio comercial de um Seguro de Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Assistência em Viagem, Ocupantes, Vida ou Saúde.
Lesão Corporal
Ofensa que afecte a saúde física ou mental, causando um dano.
Lesão Material
Ofensa que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.
Malus/Agravamento
Agravamento do prémio do Contrato de Seguro, por verificação de circunstâncias previstas na apólice, nomeadamente a ocorrência de sinistro.
Nulidade do Contrato
O Contrato considera-se nulo e, consequentemente, não produzirá quaisquer efeitos, em caso de sinistro, quando da parte do Tomador de Seguro ou Segurado tenha havido declarações inexactas, assim como reticências de factos ou circunstâncias deles conhecidas e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do Contrato.
Oficinas Recomendadas
Rede de Oficinas selecionadas de acordo com critérios técnicos e de qualidade, recomendadas pela Via Directa – Companhia de Seguros S.A., para a realização de vistorias e peritagens.
Participação de Sinistro
Comunicação, ao Segurador, de um facto susceptível de fazer funcionar a apólice, ou seja, de desencadear o pagamento de um capital, de um valor acordado ou da prestação de um serviço, conforme o caso.
Perda Total
Situação em que o bem seguro sofre danos, cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.
Peritagem/Averiguação
Processo de avaliação dos bens seguros e respectivos prejuízos, na sequência de um sinistro.
Perito
Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas, ou nomeado por um juiz, em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados (ex.: peritagem dos bens seguros e respectivos prejuízos na sequência de um sinistro).
Pessoa Segura
É a pessoa a favor da qual são prestadas as garantias, subscritas no Contrato de Seguro.
Prémio
Preço devido pelo Tomador de Seguro ao Segurador, como contrapartida da obrigação, assumida por esta de, em caso de verificação de sinistro, relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.
Proposta de Seguro
Documento pelo qual o Tomador de Seguro ou Pessoa Segura, caso sejam diferentes, declara a sua intenção de subscrever o Contrato de Seguro e onde estão contidos os dados individuais, necessários à avaliação do risco, pelo Segurador.
Pro-Rata Temporis
Critério de cálculo de devolução de parte do prémio, devido ao Tomador de Seguro, caso o Contrato cesse os seus efeitos antes da data inicialmente prevista, para o fim da sua vigência. O valor de prémio a devolver é proporcional ao período de tempo pelo qual o Contrato deixou de estar em vigor, tendo em consideração o prazo inicialmente contratado.
Protecção Jurídica
Tipo de Contrato de Seguro que garante o pagamento de despesas e a realização de procedimentos de assistência jurídica adequados a defender ou fazer valer os direitos das Pessoas Seguras em processos judiciais, civis ou penais, relacionados com a circulação do Veículo Seguro.
Recibo de Indemnização (Quitação)
Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização, mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando o Segurador definitivamente.
Reclamação
Manifestação de discordância em relação a uma posição assumida pelo Segurador ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por este, bem como alegação de eventual imcumprimento, apresentado por tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. Não se inserem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
Rescisão de Contrato
Extinção de um Contrato, antes do seu normal vencimento, por decisão unilateral de um dos Contratantes (Resolução de Contrato) ou por vontade de ambos.
Resolução de Contrato
Extinção do Contrato, por manifestação de vontade de uma das partes, na sequência da verificação de facto que, de acordo com a Lei ou com o próprio Contrato, seja motivo de cessação do mesmo.
Responsabilidade Civil
É a obrigação legal, de toda a pessoa, em reparar os prejuízos que tenha causado a outras pessoas, intencionalmente ou por mera negligência.
Resseguro
Actividade pelo qual um Ressegurador toma a seu cargo, mediante um prémio, a totalidade ou parte dos riscos, subscritos por um Segurador/Ressegurador.
Revogação de Contrato
Forma de cessação do Contrato.
Risco
Eventualidade de ocorrência de um evento, aleatório, fortuito, súbito e imprevisto, de verificação incerta e/ou em data incerta, susceptível de afectar o património do Segurado.
Roubo
É a prática criminosa, tipificada na Lei Penal, que consiste em subtrair ou obrigar a que lhe seja entregue bem móvel alheio, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outrem, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.
Salvado
Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro. Valor residual de qualquer bem, geralmente móvel, objecto seguro de um Contrato ou propriedade de um terceiro lesado, após sofrer um sinistro. O valor do salvado é tomado em linha de conta no cálculo da indemnização, podendo ser ou não descontado no valor desta, consoante esteja estabelecido no Contrato ou seja negociado entre as partes.
Segurado
É a pessoa ou entidade, singular ou colectiva, no interesse da qual é celebrado o Contrato de Seguro.
Segurador
Entidade legalmente autorizada a realizar Contratos de Seguro.
Seguros Obrigatórios
Seguros impostos pela lei, cujo objectivo social é a garantia da protecção das vítimas de determinados riscos.
Sinistro
Verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o accionamento da cobertura do risco prevista no contrato, considerando-se como um único sinistro o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa.
Tabela Prática de Responsabilidade
Tabela anexa à Convenção Inter-Seguradoras, que institui o sistema de IDS. Prevê um conjunto de situações frequentes em sinistros de automóveis e define as respectivas responsabilidades.
Terceiro
Aquele que, em consequência de um sinistro coberto pelo Contrato de Seguro, sofra um dano susceptível de, nos termos da Lei Civil e da apólice de Seguro, ser reparado ou indemnizado. O terceiro não é parte no Contrato de Seguro.
Termo do Contrato
Data do fim do Contrato, indicada nas Condições Particulares.
Tomador de Seguro
A pessoa ou entidade que estabelece o Contrato, com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios. Normalmente é a mesma pessoa que o "Segurado".
Transparência
Dever que recai sobre os Seguradores de redigirem, de modo claro e perfeitamente inteligível, as condições do Contrato de Seguro.
Um ano e seguintes
Seguro contratado, sem limite de validade, que vigora pelo período de um ano, findo o qual, se não tiver havido notificação escrita em contrário, será automaticamente renovado por mais uma anuidade.
Valor Venal
Valor de substituição do veículo, no momento anterior ao acidente.
Vencimento
Data em que o prémio é devido. Quando o prémio é fraccionado, o Segurador distingue o vencimento principal do vencimento de cada período de liquidação.
Vigência do Contrato
Período de validade de uma apólice, pelo qual o Segurador recebeu o prémio.
Vistoria
Observação dos objectos seguros, levada a cabo por representantes credenciados do Segurador.