Informação aos Beneficiários

FALTA OU INCORRECÇÃO NA INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro

Na falta de designação do Beneficiário do contrato em caso de morte, o Segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) Beneficiário(s) em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro, e bem assim aos relativos à inclusão dos dados respeitantes ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), base de dados esta relativamente à qual o designante deve assumir a exclusiva responsabilidade no que respeita à informação relativa ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte nela constante e para o efeito prestada ao Segurador, sobre o qual não recairá qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na referida informação, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas

×
COOKIES

Este site utiliza Cookies para que a sua navegação seja mais agradável e eficiente. Para saber mais sobre a forma como utilizamos os Cookies ou como poderá gerir ou desactivar, aceda aqui à nossa Política de Cookies. Caso continue a navegar neste site, tomaremos por si aceite a instalação de Cookies.