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As Entidades de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais, sendo habitualmente rápidas, simples e pouco dispendiosas para o consumidor.
A Companhia é aderente do CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, com os seguintes contactos:
Morada da Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 - 9.º Esq., 1050-115 Lisboa
Telefone: (+351) 213 827 700
Fax: (+351) 213 827 708
Email: geral@cimpas.pt
Para mais informações, consulte o sítio de internet do CIMPAS em www.cimpas.pt
Sem prejuízo da possibilidade de recurso às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha
Esta Plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via Internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem terem de recorrer aos tribunais.
Glossário Seguro Auto
Para uma pesquisa, mais simples e eficaz, consulte o glossário que preparámos especialmente para si e conheça o significado de alguns termos técnicos próprios da área de seguros automóvel.
Abate
Processo que determina o fim da vida útil do veículo.
Acidente
Acontecimento casual, repentino e alheio à vontade da Pessoa Segura, resultando, para esta, em danos materiais e/ou corporais, clinicamente comprovados.
Ação Mecânica de Queda de Raio
É a descarga atmosférica ocorrida entre a nuvem e o solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica (raio) e que provoque quebra, fratura ou deformação mecânica permanente nos bens seguros.
Ata Adicional
Documento que formaliza a introdução de modificações às condições de um Contrato de Seguro.
Agregado Familiar
Conjunto de pessoas, constituído pela Pessoa Segura, o seu cônjuge, ou pessoa que com ela viva, em união de facto, e os descendentes menores e solteiros (ou, não sendo menores, até ao limite de idade de 24 anos, desde que sejam estudantes, incluindo adotados, tutelados e curatelados), que coabitem com a Pessoa Segura.
Alienação
Venda, troca, doação e toda e qualquer transferência de propriedade, ou de outro direito sobre determinado bem, objeto do Seguro, de uma pessoa para outra.
Alteração
Modificação das condições do Contrato de Seguro. O pedido de alteração, feito pelo Tomador do Seguro, pode ser aceite ou recusado pelo Segurador e conduzir a atualizações no prémio do Seguro.
Âmbito do Contrato
Definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.
Âmbito Territorial
Zona geográfica, indicada nas Condições Gerais ou Particulares da apólice, onde o Contrato produz efeitos.
Apólice
Conjunto das Condições Gerais, Particulares e Especiais, na qual é formalizado o Contrato de Seguro celebrado.
Arbitragem
Método de resolução de conflitos, alternativo ao procedimento judicial, em que um ou mais juízes árbitros, proferem uma decisão que é equivalente a uma sentença de um tribunal comum, sendo proferida num espaço mais curto de tempo e decorrente de um processo bastante mais simples e menos burocrático.
Área de Cliente
Área do website da iPronto, cujo acesso é restrito, aos utilizadores do site e onde os clientes podem efetuar toda a gestão das suas apólices, incluindo consultar informações relevantes, proceder a alterações, participar sinistros, entre outras funcionalidades, estando todas estas operações, abrangidas pelos elevados padrões de segurança que regem todo o site da marca.
Assistência
Prestação de auxílio aos beneficiários de um Contrato. Esta função caracteriza, em geral, os Contratos de Seguro, na sua faceta de prestação de serviços. Pode também constituir uma modalidade específica de Seguro, sob diversas formas. A versão mais vulgarizada, destas garantias de assistência, designa-se por "Assistência em Viagem" e consiste, essencialmente, na assistência a pessoas em dificuldades, no decurso de deslocações, repatriamento de doentes ou feridos e adiantamento de despesas.
Averiguador
Perito técnico que recolhe informação factual para permitir a gestão eficaz dos sinistros.
Aviso de Pagamento
Documento através do qual o Segurador avisa o Tomador do Seguro do montante a pagar, prazo, forma e lugar do pagamento, bem como das consequências da falta desse pagamento.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Entidade a quem, por Lei, cabe supervisionar o exercício da atividade das empresas de Seguros e de Resseguros, com sede em Portugal, incluindo a atividade exercida no território de outros estados membros, pelas respetivas sucursais, ou aí exercida em regime de livre prestação de serviços, como também a atividade exercida, em território português, por sucursais de empresas de Seguros, com sede fora da União Europeia.
Beneficiário
Pessoa ou entidade titular do interesse seguro, a favor de quem reverte a prestação do Segurador, e que se encontra devidamente identificada nas Condições Particulares do Contrato de Seguro.
Benefícios Fiscais
Medidas de carácter excecional criadas para defesa de interesses públicos extra fiscais relevantes, que sejam superiores aos da própria tributação. Os benefícios fiscais são inerentes a certos produtos da área dos Seguros, como é o caso do ramo Saúde/Doença, em que é possível a dedução de parte do prémio, pago pelo Tomador do Seguro, na coleta do IRS ou na matéria coletável do IRC. Nos ramos Vida e Acidentes Pessoais acrescem, aos benefícios anteriores, a redução ou isenção da taxa do imposto a pagar, no recebimento dos capitais.
Bónus/Bonificação
Redução do prémio de renovação do Contrato de Seguro, geralmente devido à ausência de sinistros.
Caducidade (de Contrato)
Cessação automática dos efeitos do Contrato por força do decurso do prazo ou da verificação de um facto previsto no Contrato, bem como a superveniente perda de interesse ou de extinção do risco.
Campanha
Ação promocional com vista a divulgar/promover marcas ou produtos iPronto, junto de potenciais e/ou atuais clientes. Normalmente, associado à campanha, existem situações vantajosas, que podem passar pela oferta de prémios, descontos, entre outras.
Capital Seguro
Representa o valor máximo da prestação a pagar pelo Segurador por sinistro ou anuidade de Seguro, consoante o que esteja estabelecido no Contrato (Condições Particulares).
Carta Verde
Documento comprovativo da existência do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, também designado por Certificado Internacional de Seguro. A Carta Verde é válida para todos os países não riscados na mesma.
Certificado de Tarifação
Documento emitido, obrigatoriamente, pelo Segurador em caso de resolução ou não renovação da Apólice de Seguro Automóvel. Neste documento deve constar informação relativa ao número de sinistros, caso existam, provocados pelo veículo seguro. Deverá, ainda, mencionar se a apólice se encontra bonificada ou agravada. O Certificado de Tarifação deve ser apresentado ao Segurador com a qual seja contratado novo Seguro, para que o mesmo possa considerar o respetivo historial.
Certificado Provisório de Seguro
Documento que pode ser emitido aquando da aceitação do Seguro Automóvel e que substitui a Carta Verde, pelo prazo referido naquele, sendo válido apenas após o pagamento do respetivo prémio de Seguro. O Certificado Provisório apenas tem validade em Portugal.
CIDS
Condição Especial do Protocolo IDS que permite regularizar sinistros com danos materiais que, na atualidade, não estão abrangidos pelo IDS, nomeadamente nos casos em que a DAAA não foi preenchida ou não foi assinada por ambos os intervenientes.
CIMPAS
Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11, 9.º Esq., 1050-115 Lisboa.
Este organismo tem como atribuições garantir o Serviço de Arbitragem e o Serviço de Provedoria, cujo funcionamento é totalmente independente. No âmbito do Serviço de Arbitragem o CIMPAS promove, a nível nacional, a resolução rápida e eficaz dos litígios emergentes de acidentes automóvel, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Coberturas
Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos, no Contrato, como garantidos pelo Segurador.
Condições Particulares
Documento que individualiza o Contrato de Seguro com, entre outros, a identificação das partes e do respetivo domicílio, os dados do Segurado, o objeto seguro, as coberturas contratadas, o prémio, o início e duração do Contrato.
Condições Gerais
São as cláusulas contratuais de base, que definem e regulamentam as obrigações gerais do Tomador do Seguro e do Segurador. Incluem ainda outras informações como âmbito territorial e a definição do âmbito do produto.
Condições Especiais
São cláusulas que apenas existem em alguns Contratos de Seguro, cujo objetivo é completar as Condições Gerais do Contrato, relativamente às coberturas visadas. As Condições Especiais servem ainda para incluir coberturas facultativas, ou outras condições específicas, acordadas pelas duas partes.
Contrato de Seguro
O Contrato de Seguro é o acordo escrito, entre uma entidade (Segurador) que se obriga a, mediante o recebimento de determinada quantia (prémio ou prestação), indemnizar outra entidade (Segurado ou Terceiro) pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de um sinistro ou, tratando-se de um acontecimento respeitante à pessoa humana, entregar um montante ou renda (ao Segurado ou Beneficiário).
Custos Administrativos
Custo relativo à emissão ou alteração da apólice..
Dano Patrimonial
Prejuízo que, sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
Dano Não Patrimonial
Prejuízo que, não sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.
Danos Próprios
Coberturas que permitem o ressarcimento de danos materiais, causados ao veículo seguro, independentemente da culpa e, em consequência, por exemplo, dos seguintes riscos: choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e atos de terrorismo.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinado a recolher certas informações indispensáveis às empresas de seguros, e a relevar objetivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido imediatamente, no próprio local da colisão, e assinado por todos os condutores intervenientes. A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é um documento válido para todos os tipos de acidente automóvel. Esta declaração deve ser preenchida na sua totalidade, não esquecendo, no verso do documento, a Participação de Sinistro.
Denúncia de Contrato
Quando o Tomador do Seguro cessa o Contrato, no vencimento do mesmo, mediante o envio de declaração escrita, com 30 dias de antecedência, relativamente à data da sua renovação.
Desconto Comercial
Abatimento no valor do prémio do Seguro por decisão do Segurador, nomeadamente no âmbito de campanhas, ações promocionais ou resultante de análise de subscrição.
Despesas de Fracionamento
Despesas referentes ao fracionamento do prémio do Seguro.
Despesas de Funeral
Despesas inerentes à realização do funeral da Pessoa Segura, nelas se incluindo a trasladação, entendendo-se como tal o transporte do corpo do local da morte até ao local do funeral da Pessoa Segura.
Despesas de Internamento Hospitalar
Despesas relativas a custos da diária hospitalar, elementos auxiliares de diagnóstico, medicamentos, operações cirúrgicas, assistência médica e de enfermagem, enquanto durar o internamento hospitalar.
Despesas de Transporte Sanitário ou de Repatriamento
Despesas com transporte sanitário para a unidade de saúde mais próxima do local do acidente ou para outra unidade de saúde mais adequada, ou até ao domicílio habitual da Pessoa Segura em Portugal.
Despesas de Tratamento
Despesas relativas a honorários médicos e internamento hospitalar, assim como assistência medicamentosa, de enfermagem e de fisioterapia, que forem necessários em consequência de acidente, bem como de transporte para tratamento clínico regular, desde que a gravidade das lesões obrigue à utilização de meios clinicamente adequados.
Direito de Regresso
Direito que, nos termos da Lei ou do Contrato, assiste ao Segurador de ser reembolsado pelo Tomador do Seguro/Segurado ou pessoa responsável pelo acidente, em determinadas circunstâncias, do valor das indemnizações pagas aos terceiros lesados.
Doença
Alteração involuntária do estado de saúde, não causada por acidente, clínica e objetivamente comprovada.
Doença ou Lesão Preexistente
Doença ou lesão da qual a Pessoa Segura deveria ter conhecimento ou que não poderia ignorar, pela evidência dos sinais e sintomas ou por ter recebido em relação à mesma aviso médico ou tratamento, antes da data de início das garantias do contrato de seguro.
Duração do Contrato
Período durante o qual se mantêm em vigor e são eficazes as obrigações e direitos, decorrentes do Contrato de Seguro, celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador.
Encargos de Fracionamento
Caso o Tomador do Seguro opte por efetuar o pagamento do prémio de seguro em prestações, terá um custo adicional correspondente ao fracionamento que escolher.
Estorno
É o reembolso, efetuado pelo Segurador ao Tomador do Seguro, de uma parte do prémio já pago e que pode resultar de:
Eurotax
Empresa de informação para o setor automóvel, dedicada ao fornecimento de bases de dados com especificações técnicas e preços de veículos novos. A Eurotax é considerada uma referência aceite no cálculo do valor comercial dos veículos usados.
Exclusão
Danos, eventos, acontecimentos e/ou pessoas que não estão abrangidos pelas garantias do Contrato. As exclusões constam, normalmente, nas Condições Gerais e Especiais da apólice.
Extensão Territorial
Limites territoriais onde se aplicam as garantias do Contrato de Seguro.
Extras
São todos os componentes, aparelhos, ou equipamentos não integrados de série, na versão do veículo seguro.
Fracionamento do Prémio
Pagamento do prémio anual do Contrato em prestações mensais, trimestrais ou semestrais.
Franquia
Valor previamente definido nas Condições Gerais, Especiais ou Particulares que, em caso de sinistro, fica a cargo do Tomador do Seguro/Segurado.
Fundo Garantia Automóvel (FGA)
Organismo, dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ao qual compete satisfazer as indemnizações, cumpridos os pressupostos do regime legal, decorrentes de acidentes ocorridos em Portugal e originados: por veículo sem seguro válido mas, cujo responsável pela circulação está sujeito ao seguro obrigatório e, seja com estacionamento habitual em Portugal, seja matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros; ou cujo serviço não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros ou veiculo sem chapa ou com uma chapa de matricula que não corresponde ou deixou de corresponder ao veículo (matrícula falsa); ou por veiculo cujo responsável pela circulação está isento da obrigação do Seguro em razão do veículo em si mesmo.
Furto
Subtração de bem móvel alheio, com ilegítima intenção de apropriação.
Gabinete Carta Verde
Organismo existente nos países aderentes à Convenção Internacional da Carta Verde, que assegura a regularização de sinistros entre veículos automóveis, sujeitos ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, que circulem nos referidos países.
NÃO EXISTEM ITENS.
Imposto do Selo
Quantia legal, calculada em percentagem, do prémio comercial de um Seguro.
Incapacidade Temporária
A impossibilidade física e temporária da Pessoa Segura de exercer a atividade normal. A incapacidade temporária pode ser:
Indemnização
Compensação para reparar um prejuízo, causado por sinistro coberto pelo Seguro. Nos Seguros de bens, as condições do Contrato costumam estabelecer três formas de indemnização, à escolha do Segurador: reconstituição/reparação, substituição por um bem igual ou pagamento em dinheiro. A reconstituição da situação existente é a primeira forma de compensação prevista na Lei, em casos de Responsabilidade Civil, sendo substituída por dinheiro se for impossível ou excessivamente onerosa para o devedor.
Indemnização Direta ao Segurado (IDS)
É o sistema de regularização de sinistros que se carateriza pelo facto de o Segurador do condutor, total ou parcialmente inocente pela ocorrência de sinistro, pagar direta ou previamente, ao seu Segurado, a indemnização a que este tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas e recuperação do montante, junto do Segurador do condutor responsável pelo acidente.
O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:
Este protocolo tem os seguintes objetivos:
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Entidade, em benefício da qual, reverte uma quantia legal, correspondente a 2,5% do prémio comercial de um Seguro de Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Ocupantes, Vida ou Saúde.
Invalidez Permanente
A limitação funcional permanente, sem possibilidade de melhoria, que incapacite a Pessoa Segura.
Não existem itens.
Não existem itens.
Lesão Corporal
Ofensa que afete a saúde física ou mental, causando um dano.
Lesão Material
Ofensa que afete qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.
Livre Resolução
É o direito de resolver o contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a 6 meses, nos 30 dias imediatos à data da receção da apólice e nos contratos de seguro celebrados à distância, não enquadrados nos primeiros tipos de seguros, dentro do prazo máximo de 14 dias contados a partir da data a receção da apólice, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização ao Tomador do Seguro.
Malus/Agravamento
Agravamento do prémio do Contrato de Seguro, por verificação de circunstâncias previstas na apólice, nomeadamente a ocorrência de sinistro.
Nulidade do Contrato
O Contrato considera-se nulo e, consequentemente, não produzirá quaisquer efeitos, a partir do momento em que deixe de existir risco ou um interesse digno de proteção legal para o segurado.
Oficinas Convencionadas
Rede de oficinas selecionadas, de acordo com critérios técnicos e de qualidade, pela Via Directa - Companhia de Seguros, S.A., para a realização de vistorias e peritagens.
Participação de Sinistro
Comunicação, ao Segurador, de um facto suscetível de fazer funcionar a apólice, ou seja, de desencadear o pagamento de um capital, de um valor acordado ou da prestação de um serviço, conforme o caso.
Perda Total
Situação em que o bem seguro sofre danos, cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.
Peritagem/Averiguação
Processo de avaliação dos bens seguros e respetivos prejuízos na sequência de um sinistro.
Período de Carência
Período que decorre entre a data de adesão da Pessoa Segura e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro, estipulado nas Condições Particulares ou no Certificado Individual de Seguro, no caso dos Seguros de Grupo.
Perito
Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas, ou nomeado por um juiz, em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados (ex.: peritagem dos bens seguros e respetivos prejuízos na sequência de um sinistro).
Pessoa Segura
É a pessoa a favor da qual são prestadas as garantias, subscritas no Contrato de Seguro.
Prémio
Preço devido pelo Tomador do Seguro ao Segurador como contrapartida da obrigação, assumida por este de, em caso de verificação de sinistro, relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.
Proposta de Seguro
Documento pelo qual o Tomador do Seguro ou Pessoa Segura, caso sejam diferentes, declara a sua intenção de subscrever o Contrato de Seguro e onde estão contidos os dados individuais, necessários à avaliação do risco, pelo Segurador.
Pro-Rata Temporis
Critério de cálculo de devolução de parte do prémio, devido ao Tomador do Seguro, caso o Contrato cesse os seus efeitos antes da data inicialmente prevista. O valor de prémio a devolver é proporcional ao período de tempo pelo qual o Contrato deixou de estar em vigor, tendo em consideração o prazo inicialmente contratado.
Proteção Jurídica
Tipo de Contrato de Seguro que garante o pagamento de despesas e a realização de procedimentos de assistência jurídica adequados a defender ou fazer valer os direitos das Pessoas Seguras em processos judiciais, civis ou penais, relacionados com a circulação do Veículo Seguro.
Não existem itens.
Renovação Automática
Prolongamento automático de um contrato de seguro, por igual período.
Risco
Possibilidade de um acontecimento futuro ocorrer e causar danos.
Salvado
Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro. Valor residual de qualquer bem, geralmente móvel, objeto seguro de um Contrato ou propriedade de um terceiro lesado, após sofrer um sinistro. O valor do salvado é tomado em linha de conta no cálculo da indemnização, podendo ser ou não descontado no valor desta, consoante esteja estabelecido no Contrato ou seja negociado entre as partes.
Segurado
É a pessoa, singular ou coletiva, no interesse da qual é celebrado o Contrato de Seguro.
Segurador
Entidade legalmente autorizada a celebrar Contratos de Seguro.
Seguro Automóvel
Contrato através do qual o Segurador se compromete a reparar/indemnizar eventuais danos materiais e corporais, causados a terceiros, pelo proprietário ou condutor de um veículo terrestre a motor, em consequência de um sinistro.
Seguros Obrigatórios
Seguros impostos pela lei, cujo objetivo social é a garantia da proteção das vítimas de determinados riscos.
Serviço de Apoio ao Cliente
Serviço através do qual o Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras podem obter esclarecimentos.
Serviço de Assistência
Apoio informativo e de serviços, prestado, em nome do Segurador, por uma empresa de assistência.
Sinistro
Verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o acionamento da cobertura do risco prevista no contrato, considerando-se como um único sinistro o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa.
Tabela Prática de Responsabilidade
Tabela anexa à Convenção Inter-Seguradores, que institui o sistema de IDS. Prevê um conjunto de situações frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades.
Terceiro
Aquele que, em consequência de um sinistro coberto pelo Contrato de Seguro, sofra um dano suscetível de, nos termos da Lei Civil e da apólice, ser reparado ou indemnizado. O Terceiro não é parte no Contrato de Seguro.
Termo de Contrato
Data do fim do Contrato indicada nas Condições Particulares.
Tomador do Seguro
A pessoa ou entidade que estabelece o Contrato, com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios. Normalmente é a mesma pessoa que o "Segurado".
Transparência
Dever que recai sobre os Seguradores de redigirem, de modo claro e perfeitamente inteligível, as condições do Contrato de Seguro.
Um ano e seguintes
Seguro contratado, sem limite de validade, que vigora pelo período de um ano, findo o qual, se não tiver havido notificação escrita em contrário e desde que ocorra o pagamento do prémio, será automaticamente renovado por mais uma anuidade.
Valor Venal
Valor de substituição do veículo no momento anterior ao acidente.
Vencimento
Data em que o prémio é devido. Quando o prémio é fracionado, o Segurador distingue o vencimento principal do vencimento de cada período de pagamento.
Vigência do Contrato
Período de validade de uma apólice, pelo qual o Segurador recebeu o prémio.
Vistoria
Observação dos objetos seguros levada a cabo por representantes credenciados do Segurador.
Não existem itens.
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